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De acordo com a Lei Federal no 12.037/2009, artigo 2o, a identificação civil é atestada, entre outros, pelo seguinte documento:
escritura pública de posse de imóvel urbano.
certidão negativa expedida por entidades de proteção ao crédito.
histórico escolar acompanhado do respectivo certificado de conclusão de escolaridade.
certificado de propriedade de veículos automotores.
carteira de identificação funcional.


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