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O Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal. Sobre esse programa, é correto afirmar que:
Considera renda familiar mensal, a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.
O Poder Executivo não deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes.
Não compete à Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família promover os atos gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados aos programas federais de transferência de renda.
A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma centralizada.