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Conforme o disposto na Lei nº 11.000/04, o Conselho Federal de Medicina compor-se-á de:
26 (vinte e seis) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação.
28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação, 1 (um) representante do Distrito Federal e 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
27 (vinte e sete) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação e 1 (um) representante do Distrito Federal.
27 (vinte e sete) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação e 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
26 (vinte e seis) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação, 1 (um) representante do Distrito Federal e 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.