Imagem de fundo

Conforme o disposto na Lei nº 11.000/04, o Conselho Federal...

Conforme o disposto na Lei nº 11.000/04, o Conselho Federal de Medicina compor-se-á de:


A

26 (vinte e seis) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação.


B

28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação, 1 (um) representante do Distrito Federal e 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.


C

27 (vinte e sete) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação e 1 (um) representante do Distrito Federal.


D

27 (vinte e sete) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação e 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.


E

26 (vinte e seis) conselheiros titulares, sendo 1 (um) representante de cada Estado da Federação, 1 (um) representante do Distrito Federal e 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.