

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar
uma das seguintes expressões: “doador de órgãos e tecidos” ou “não doador de órgãos e tecidos”.
o número de inscrição do identificado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
a expressão “válida em todo o território nacional”.
a expressão “idoso ou maior de sessenta e cinco anos”, quando se tratar de pessoa nessa faixa de idade.
o número de inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.