Imagem de fundo

Instituída pelo Decreto nº 5.707/2006, a Política de...

Instituída pelo Decreto nº 5.707/2006, a Política de desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional tem por finalidades


A

I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.


B

I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; e IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.


C

I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; e IV – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação.


D

I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.


E

I – desenvolvimento permanente do servidor público; II – adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.