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A resolução normativa Nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, do CONCEA, e seu respectivo anexo tratam de:
Prática de eutanásia.
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico.
Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação.
Dispõe sobre os procedimentos para abertura de processo administrativo no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.


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