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O Decreto n.7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, destaca que o referido sistema poderá ser utilizado quando
houver necessidade de contratações frequentes de bens e serviços.
for conveniente a aquisição de bens e serviços com previsão de entregas controladas.
for viável a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a um único órgão de governo.
for possível definir previamente o quantitativo a ser adquirido.


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