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De acordo com o Decreto nº 7.892/13, o órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços é denominado como:
Órgão gerenciador.
Órgão regulador.
Órgão temerário.
Órgão participante.
Órgão não participante.


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