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O Decreto 5.761/2006, em seu art. 2º, elenca as finalidades do Pronac e exibe claramente a concepção de um país de grande multiplicidade cultural quando afirma ter como meta: “I - valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão” (BRASIL, 2006). A partir dessa perspectiva epistemológica, podemos afirmar que:
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a unicidade de sua cultura.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a prioridade de sua cultura sobre a cultura de massa.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a multiplicidade de sua cultura sem estabelecer prioridades ou hierarquizações, ao menos neste inciso.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a homogeneidade de sua cultura, estabelecendo prioridades ou hierarquizações.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a dualidade de sua cultura.


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