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Sobre as orientações contidas na lei n.º 10 436, de 24 de...

Sobre as orientações contidas na lei n.º 10 436, de 24 de abril de 2002, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), é incorreto afirmar que:


A

Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas, na forma e no prazo previstos em regulamento, para licença de funcionamento.


B

Entende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil.


C

Devem ser garantidas, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetivo e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.


D

O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.