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Com base na Lei 4.591/64, o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas apó...

Com base na Lei 4.591/64, o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:


  1. Certidão negativa de imposto federal, estadual e municipal;
  2. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 30 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
  3. Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
  4. Certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições.


Analisando os itens, conclui-se que


A

apenas um é falso.


B

apenas dois são falsos.


C

todos são falsos.


D

todos são verdadeiros.