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A Lei Federal no 12.490/2011 regula e autoriza as várias atividades relacionadas a, entre outros, um biocombustível líquido derivado de biomassa renovável. O principal componente desse biocombustível é o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica.
Podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento, o biocombustível de que a Lei trata é o
xisto
etanol
querosene
diesel
gás


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