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Cabe aos servidores públicos federais, na função de médicos do trabalho, conhecerem o Decreto no 6.856/2009 que regulamenta a legislação sobre exames médicos periódicos de servidores, que preconiza:
A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo prioritário subsidiar o planejamento de concursos públicos para provimento de cargos.
Servidores com mais de cinquenta anos devem ser submetidos à avaliação clínica e realização de mamografia, para mulheres, e PSA, para homens.
A realização anual dos exames médicos periódicos dos servidores com idade acima de quarenta e cinco anos para homens e quarenta para mulheres.
É ilícito ao servidor se recusar a ser submetido à avaliação clínica e à realização dos exames laboratoriais requeridos pela Administração pública federal.
A exposição a agentes químicos será monitorada por dosagens de indicadores biológicos previstos em Normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social.