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A Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como
leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.
moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias agravantes.
gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes.


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