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“(...) promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.” Esse documento legal exige uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização. Trata-se
da Lei nº 9.394/96.
da Declaração de Jomtien (1990).
da Declaração de Salamanca (1994).
da Convenção de Guatemala (1999).
do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).