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Considerando-se a Lei nº 5.764/71, no que dispõe sobre o objetivo e a classificação das sociedades cooperativas, assinalar a alternativa INCORRETA:
É vedado às cooperativas o uso da expressão “banco”.
Para a prestação de serviços de interesse comum, é permitida a constituição de cooperativas centrais, às quais se associem outras cooperativas de objetivo e finalidades diversas.
As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação indireta de serviços aos associados.