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A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, apresenta como objetivo e prioridades gerais, EXCETO:
Elevar o nível global de escolaridade da população.
Melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis, com exclusividade no ensino fundamental.
Reduzir as desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública.
Democratizar a gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.