A “cláusula de consciência” está estabelecida no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros em vigor e lançado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), com o objetivo de garantir o direito do jornalista de
A
recusar-se a executar tarefas em desacordo com o código de ética.
B
rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio.
C
acumular funções gratificadas no exercício da profissão.
D
prestar solidariedade a colegas jornalistas de outros veículos.