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De acordo com a Lei nº 9.674/1998, constituem infrações disciplinares, EXCETO:
Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados.
Praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal.
Deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as contribuições a que está obrigado.
Cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado.