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Considerando-se a Lei nº 9.609/1998, os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia, sendo que o pedido de registro deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I. Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sendo apenas pessoas jurídicas.
II. A identificação e a descrição funcional do programa de computador.
III. Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.