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As regras de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública foram alteradas pela Lei Federal no 11.960/09. Considerando-se o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça da natureza instrumental de referida norma, a sua aplicação
ocorre para os processos em curso, mas desde que não tenha havido sentença de mérito.
ocorre somente para as ações ajuizadas após entrada em vigor da referida lei.
alcança os processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados.
não é prevista para as execuções de título extrajudicial.
depende da fase procedimental em que se encontre o processo, apenas alcançando a partir da fase seguinte à postulatória.