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O Decreto n.º 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n.º 10.098/2000, estabelece definições ao conceito de Ajuda Técnica à pessoa portadora de deficiência. Neste conceito,
apenas a ajuda humana especializada é abrangida, excluindo-se quaisquer outros meios de apoio.
não são considerados como ajudas técnicas os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento.
incluem-se os produtos, instrumentos e equipamentos adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência.
incluem-se os produtos e tecnologias exclusivamente desenvolvidos para melhorar a funcionalidade do portador de deficiência, não se enquadrando no conceito os equipamentos adaptados.