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Com base na Lei nº 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
25 (vinte e cinco) anos.


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