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O atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida encontra-se regulamentado pelo Decreto 5296/2004, o qual dispõe que
o fornecimento de atendimento prioritário constitui dever da administração pública direta, indireta e fundacional, não obrigando as sociedades de economia mista e empresas públicas.
apenas a disposição de assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis são obrigatórios para satisfazer o atendimento prioritário, sendo os demais meios facultativos.
a divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida não é essencial para o cumprimento da lei.
o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, disponibilizando pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência, bem como às pessoas idosas.