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O Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, da Presidência da República, dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Conforme esse decreto, o atendimento educacional especializado deve ser ofertado
apenas nas escolas de ensino infantil, e nas modalidades: educação indígena, educação do campo e quilombola e nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
apenas nos Centros de Atendimento Educacional Especializado.
em todas as etapas e modalidades da educação básica e do ensino superior e nas modalidades: educação indígena, educação do campo e quilombola e nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
apenas em escolas de ensino regular e nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
apenas nos Centros de Atendimento Educacional Especializado.