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Em relação ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue os itens de 116 a 120.
Aquele que haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída, poderá exercer a profissão de técnico industrial.
Certo
Errado