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Com base nas disposições do Decreto Federal nº 85.878/81, é correto afirmar que se trata de atribuição privativa do profissional farmacêutico
a fiscalização sanitária e técnica de empresas que atuam na área da saúde e da assistência social.
a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.
a análise da preservação da flora e da fauna na elaboração de medicamentos orgânicos.
a perícia para fins de concessão de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social.


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