

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n.º 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), é considerada nova cultivar a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor há mais de:
dois anos para hortaliças.
doze meses para olerícolas.
três anos para frutíferas.
dezoito meses para oleoaginosas.
seis anos para espécies de árvores e videiras; e há mais de quatro anos para as demais espécies.