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A LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 altera dispositivo da LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar, quando superiores ao percentual permitido em lei, para:
60%.
50%.
40%.
30%.
20%.


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