De acordo com o Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, considera-se população em situação de rua
o grupo populacional homogêneo que possui em comum a dependência de drogas ilícitas que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia.
o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fortalecidos e que utiliza os logradouros públicos como espaço exclusivamente de moradia.
o grupo populacional homogêneo que possui em comum a pobreza extrema e a dependência de drogas lícitas e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento em virtude de não querer ter um emprego.