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A Lei que estabeleceu que a jornada de trabalho do Fisioterapeuta é de, no máximo, 30 h...

A Lei que estabeleceu que a jornada de trabalho do Fisioterapeuta é de, no máximo, 30 horas semanais é a Lei:


A

8.856, de 1° de março de 1994.


B

90.640/84 de 1 de março de 1994.


C

8.080/90 de 19 de setembro de 1990.


D

938, de 13 de outubro de 1969.