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O cadastro das famílias será preenchido pelos Municípios que tenham aderido aos termos estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a partir dos seguintes critérios, EXCETO:
O município deverá seguir o modelo de formulário estabelecido pelo MDS.
O cadastramento de cada família será vinculado a seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, maior de dezoito anos, preferencialmente mulher.
Cada pessoa deve ser cadastrada em somente uma família.
Uma das informações que deve estar contida no formulário deve ser a identificação e a documentação civil de cada membro da família.