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O Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999 aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. De acordo com a seguridade social, título I, art. Iº, A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, obedecendo aos seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e a equivalência dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais.
A seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços e a flexibilidade ao valor dos benefícios, de forma a tornar vulnerável o poder aquisitivo.
A equidade na forma de participação no custeio.
A diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


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