De acordo com o Decreto Federal Nº 99274/1990, poderão ser impostas multas diárias de até 6.170 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), proporcionalmente à degradação ambiental causada, nas seguintes infrações, exceto:
Causar degradação ambiental mediante assoreamento de coleções d'àgua ou erosão acelerada, nas Unidades de Conservação.
Ferir, matar ou capturar, por quaisquer meios, nas Unidades de Conservação, exemplares de espécies da biota regional ou exótica.
Exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a licença ambiental legalmente exigível ou em desacordo com a mesma.
Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
Causar poluição de qualquer natureza que provoque destruição de plantas cultivadas ou silvestres.