O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto n.º 5, de 14 de janeiro de 1991, estabelece que
A
qualquer empresa poderá participar do programa desde que apresente um mínimo de 10 trabalhadores cadastrados
B
os cardápios deverão fornecer pelo menos 1 porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais
C
a empresa poderá descontar do salário do trabalhador até o limite de 40% do custo direto da refeição
D
o percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 10% e no máximo 20%