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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto n.º 5, de 14 de janeiro de 1991, estabelece que
qualquer empresa poderá participar do programa desde que apresente um mínimo de 10 trabalhadores cadastrados
os cardápios deverão fornecer pelo menos 1 porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais
a empresa poderá descontar do salário do trabalhador até o limite de 40% do custo direto da refeição
o percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 10% e no máximo 20%


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