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O sistema orgânico de produção exclui o uso de fertilizantes sintéticos de alta solubilidade e agrotóxicos, além de reguladores de crescimento e aditivos sintéticos para a alimentação animal. Por sua vez, a certificação de produtos orgânicos foi estabelecida pela Lei Federal no 10.831, de 23 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Para que um produto seja rotulado e vendido no Brasil como “orgânico” é obrigatório que a unidade de produção passe por um dos três mecanismos de garantia da qualidade orgânica, a saber: certificação por auditoria, certificação participativa ou estar vinculada:
ao Sistema de Cooperativismo(OCB).
um Sistema de Controle Interno (SCI).
à uma Organização de Controle Social (OCS).
à Articulação Nacional de Agroecologia (ANA).
ao Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – (PLANAPO).


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