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Sobre o Decreto Federal nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no que se refere ao comércio interno de sementes e de mudas, assinale a alternativa correta.
A semente revestida, inclusive a tratada, deverá trazer, em lugar visível de sua embalagem, a identificação do revestimento e do corante, o nome comercial do produto e a dosagem utilizada.
A semente ou muda produzida e identificada, de acordo com este Regulamento e normas complementares, estará apta à comercialização e ao transporte apenas no município em que foi produzida.
As sementes e as mudas só poderão ser comercializadas em embalagens violadas ou a granel.
Na semente revestida, é dispensável o uso de corante de coloração diferente da cor original da semente.
As sementes comercializadas devem ter porcentagem de germinação superior a 99%, sendo descartado qualquer lote com valor inferior.


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