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R é pesquisador universitário na área de Economia e Finanças e pretende desenvolver projeto relacionado ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, todos eles regulados pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a qual, dentre outras providências, visa a permitir uma melhor aplicação de recursos em prol do desenvolvimento regional.
Nos termos da mencionada norma, os resultados, os rendimentos e as operações de financiamento desses fundos estão livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e as contribuições do PIS, Pasep e Finsocial, mediante
mora tributária
garantia tributária
isenção tributária
avaliação tributária
imunidade tributária


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