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Segundo os Princípios Básicos para utilização da força e armas de fogo, adotado pela ONU em 07/07/1990, as normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem incluir diretrizes que
especifiquem as circunstâncias nas quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados.
garantam que as armas de fogo e as armas não letais sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis.
diminuam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado.
regulamentem o controle, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam nomeadamente procedimentos de acordo com os quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei necessitem prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas, somente quando solicitados.
prevejam um sistema de relatórios de ocorrência, sempre que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei utilizem armas de fogo fora do exercício das suas funções.