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No âmbito da política nacional de resíduos sólidos, não estão legalmente obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
pneus.
óleos de cozinha e suas embalagens.
produtos eletrônicos e seus componentes.
pilhas e baterias.