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De acordo com o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, é correto afirmar que
a importação de vegetais e partes de vegetais somente será permitida pelos portos ou estações de fronteiras em que houver sido instalado o Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
as plantas vivas e os produtos vegetais de fácil deterioração não terão precedência na inspeção à chegada.
é proibido, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal.
o Ministério da Agricultura somente poderá inspecionar quaisquer propriedades com mandato judicial.
o Ministério da Agricultura agirá independentemente, sem a colaboração dos governos estaduais e municipais; assim fará o reconhecimento periódico e completo do estado sanitário vegetal de todo o país.


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