Nos termos da Lei 11.892/08, entre outros requisitos, poderão candidatar-se ao cargo de Reitor:
qualquer servidor do Quadro de Pessoal Ativo Permanente, que não esteja em estágio probatório.
apenas servidores ocupantes de cargo de nível superior.
somente servidores com mais de 10 (dez) anos no cargo e que não respondam a processo administrativo disciplinar.
os diretores gerais dos campi.
docentes do Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer um dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.