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Ainda segundo o Decreto Lei n° 5.296/2004, nos teat ros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios esportivos, casas de espetáculos, salas de conferências e similares, devem ser reservados pelo menos dois por cento de sua lotação máxima para cadeirantes. Tais lugares devem possuir as seguintes características, exceto:
Serem de fácil acesso.
Não serem localizados em áreas segregadas do restante do público.
Estarem próximos a rotas de fuga.
Estarem concentrados em local com boa visibilidade.