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O Decreto 70.274, de 9 de março de 1972 trata sobre a ordem geral de precedência, estipulando que a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada:
pelo tempo de exercício na função de cada Ministro
pela idade, do mais velho para o mais novo.
pelo poder discricionário de cada cerimonial.
pela importância política atribuída pelo Chefe do Executivo Federal.
pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério.