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A sociedade empresária G obtém sentença arbitral no Tribunal de Paris (França), condenando a sociedade empresária T ao pagamento de quantia correspondente a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Nos termos da Lei federal no 9.307/1996, a sentença arbitral estrangeira
terá exequibilidade imediata em território nacional.
deverá sofrer reexame por tribunal arbitral pátrio
sofrerá homologação perante órgão judiciário competente
será traduzida para valer no país, sem qualquer outro ato aditivo
terá, por ser condenatória, execução somente no país de origem.