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Nos termos da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 12 § 1°, a receita líquida será a receita bruta diminuída de devoluções e vendas canceladas, tributos sobre elas incidentes e
abatimentos e descontos incondicionais auferidos
abatimentos e descontos incondicionais concedidos
abatimentos, descontos condicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/1976).
valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/1976), descontos comerciais incondicionais e descontos por antecipação de pagamento.
descontos incondicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/1976).