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Considerando os dispositivos do Decreto nº 7.174/2010 sobre a contratação de bens e serviços, é correto afirmar:
Pode ser assegurada preferência na contratação, para fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Legislativo Federal.
Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deve ser adotada a licitação “menor preço”, conforme disciplinado no Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
Somente no julgamento das propostas nas licitações tipo técnica devem ser desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação técnica mínima exigida no edital.
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e o da Ciência e Tecnologia podem expedir instruções complementares para a execução deste Decreto.


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