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A lei 9.120, de 26 de outubro de 1995, alterá dispositivos da lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei define que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais é:
Privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, gratuito e terá duração de quatro anos.
Privativo de farmacêuticos independente de sua nacionalidade, remunerado e terá duração de dois anos
Privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, remunerado e terá duração de quatro anos.
Privativo de farmacêuticos independente de sua nacionalidade, gratuito e terá duração de dois anos.