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A Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, estabelece em seu Art. 5º que são atribuições do Conselho Federal de Medicina, EXCETO:
Organizar seu regimento interno.
Expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais.
Tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las.
Elaborar e sancionar os regimentos internos dos Conselhos Regionais.
Votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais.