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Referente à Lei Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999; Da forma, tempo e lugar dos atos do processo, é INCORRETO afirmar:
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Todo ato deve apresentar firma reconhecida.
A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.


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